DECRETO N. 18.754, DE 12 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do art. 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe H, do Q5A-PP-III , lotado no Departamento de Assistencia ao Cooperativismo, da mesma Secretaria,ocupado em carater efetivo pelo sr. Nicolau Avallone.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo, pelo Departamento de Imigração e Colonização
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretaria da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 12 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado   dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.