DECRETO N. 18.754, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do art. 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe H, do
Q5A-PP-III , lotado no Departamento de Assistencia ao Cooperativismo,
da mesma Secretaria,ocupado em carater efetivo pelo sr. Nicolau
Avallone.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Assistência ao Cooperativismo, pelo Departamento
de Imigração e Colonização
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretaria da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 12 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.