DECRETO N. 18.756, DE 12 DE AGOSTO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida, de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), a dotação do item 397 - Mapas e Cartas - Subconsignação 39 - Material de distribuição remunerada e gratuita - Consignação 3 - Material de Consumo, da verba 345 - Material e Serviços - Código 8.57.3 - do Orçamento vigente, atribuída ao Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.° - Com a importancia proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criada, na mesma verba, Código, Consignação, Subconsignação e Orçamento, a dotação do item 398 - Serviços Gráficos e de Publicidade.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto ds 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.