DECRETO N. 18.756, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
reduzida, de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), a
dotação do item 397 - Mapas e Cartas -
Subconsignação 39 - Material de
distribuição remunerada e gratuita -
Consignação 3 - Material de Consumo, da verba 345 -
Material e Serviços - Código 8.57.3 - do Orçamento
vigente, atribuída ao Instituto Geográfico e
Geológico.
Artigo 2.° - Com a importancia proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica criada, na mesma
verba, Código, Consignação,
Subconsignação e Orçamento, a
dotação do item 398 - Serviços Gráficos e
de Publicidade.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto ds 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.