DECRETO N 18.757, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o art. 6.º, alinea "c", do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
1 (um) cargo da classe "E", da Carreira de Serviçal, do
QSA-PS-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em
consequência da aposentadoria do senhor Volpiano Bachiega.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.