DECRETO N. 18.758, DE 13 DE AGOSTO DE 1949
Cria as
subdelegações de polícia dos distritos de MONTE
CASTELO e OASIS, no município de Gracianópolis.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas as subdelegacias de polícia dos distritos de Monte
Castelo e Oasis, no município de Gracianópolis.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já
existente no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acordo com as conveniências deste, pelo delegado de
polícia do municipio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1949
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.