DECRETO N. 18.758, DE 13 DE AGOSTO DE 1949

Cria as subdelegações de polícia dos distritos de MONTE CASTELO e OASIS, no município de Gracianópolis.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas as subdelegacias de polícia dos distritos de Monte Castelo e Oasis, no município de Gracianópolis.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do municipio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1949

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.