DECRETO N. 18.759, DE 13 DE AGOSTO DE 1949

Cria a 2.a subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Luiz Carlos, no distrito e município de Guararema.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Guararema, município do mesmo nome, a 2.a (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Luiz Carlos.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feito a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do município. A subdelegacia já existente passa a ser designada por l.a (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Guarare-ma
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es- tado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral