DECRETO N. 18.759, DE 13 DE AGOSTO DE 1949
Cria a 2.a subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Luiz Carlos, no distrito e município de Guararema.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no distrito de Guararema, município do mesmo nome, a 2.a
(segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade
conhecida por Luiz Carlos.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feito a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado de polícia do
município. A subdelegacia já existente passa a ser
designada por l.a (primeira) subdelegacia de policia do distrito de
Guarare-ma
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es- tado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral