DECRETO N.18.760, DE 13 DE AGOSTO DE 1949

Torna sem efeito o Decreto n. 18.476-A, de 3 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 18.476-A, de 3 de fevereiro de 1949, que relotou - no Serviço Médico Legal do Estado, um (1) cargo vago da classe "N", da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, em virtude da demissão do Dr. Raphael Hercules La Regina.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral