DECRETO N. 18.761, DE 13 DE AGOSTO DE 1949
Extingue a subdelegacia de SUMATRA, do distrito e município de Pacaembú (ex-Guaraniúva).
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,e
Considerando que a 2.ª subdelegacia de policia com séde na
localidade conhecida por Sumatra, criada no distrito e município
de Pacaembú (ex-Guaraniúva), não corresponde aos
interesses do serviço policial;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
suprimida a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com
séde na localidade conhecida por Sumatra, do distrito de
Pacaembú (ex-Guaraniúva), município do mesmo nome,
criada pelo Decreto n. 18.328-A, de 13 de outubro de 1948.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.