DECRETO N. 18.761, DE 13 DE AGOSTO DE 1949

Extingue a subdelegacia de SUMATRA, do distrito e município de Pacaembú (ex-Guaraniúva).

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e
Considerando que a 2.ª subdelegacia de policia com séde na localidade conhecida por Sumatra, criada no distrito e município de Pacaembú (ex-Guaraniúva), não corresponde aos interesses do serviço policial;
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suprimida a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com séde na localidade conhecida por Sumatra, do distrito de Pacaembú (ex-Guaraniúva), município do mesmo nome, criada pelo Decreto n. 18.328-A, de 13 de outubro de 1948.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.