DECRETO N. 18.762, DE 13 DE AGOSTO DE 1949
Autoriza o Departamento de
Comunicações e Serviço da Rádio Patrulha a
manter o serviço policial de rádio-patrulha no
município de Santos, já instalado desde 26-1-940.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e de acôrdo com os têrmos
do Decreto n. 7.229, de 5 de julho de 1940:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Comunicações e Serviço da
Rádio Patrulha autorizado a manter o serviço policial de
rádio-patrulha no Município de Santos, já
instalado desde 26 de janeiro de 1940.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.