DECRETO N. 18.762, DE 13 DE AGOSTO DE 1949

Autoriza o Departamento de Comunicações e Serviço da Rádio Patrulha a manter o serviço policial de rádio-patrulha no município de Santos, já instalado desde 26-1-940.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com os têrmos do Decreto n. 7.229, de 5 de julho de 1940:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Comunicações e Serviço da Rádio Patrulha autorizado a manter o serviço policial de rádio-patrulha no Município de Santos, já instalado desde 26 de janeiro de 1940.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.