DECRETO N. 18.763, DE 13 DE AGOSTO DE 1949
Autoriza a Prefeitura Municipal de Borborema a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre cidades de Borborema e Itápolis e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução ao pedido da Prefeitura Municipal de Borborema.
Decreta:
Artigo 1.° - É
outorgada à Prefeitura Municipal de Borhorema
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre êsse Município e o de
Itápolis e a exploração do respectivo
serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026,
de 28 de fevereiro de 1939 e do decretolei federal n. 5.144, de 29 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestin Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral