DECRETO N. 18.764, DE 17 DE AGOSTO DE 1949
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Conchas, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º
e 6º do decreto-lei federal nº 3365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica
declarado de utilidade pública, fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 822 metros quadrados (oitocentos e vinte e dois metros
quadrados), abaixo descrito, que consta pertencer a Euclides Maracini,
situado no distrito, município e comarca de Conchas, destinado
aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e constante da
planta n. 2332 da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Sr.
Secretário de Estados dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas
e confrontações: começam em um ponto A, situado a
8 metros do eixo da linha, em normal ao km. 208+205 metros e segue em
reta por 155,00 metros, até B, na cerca do pátio,
confrontando com o transmitente; deflete à esquerda e segue por
1 metro por esta, até C que fica a 13,50 ms. do eixo da linha
principal, em normal ao km. 208+365 metros; ai deflete à
esquerda e segue pela cerca da Estrada até A, onde se iniciaram,
por 156,13ms. confrontando em B.C.A. com a adquirente.
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 da Junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos dos Especiais.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de
Agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 17 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor-Geral