DECRETO N. 18.764, DE 17 DE AGOSTO DE 1949

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Conchas, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do decreto-lei federal nº 3365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 822 metros quadrados (oitocentos e vinte e dois metros quadrados), abaixo descrito, que consta pertencer a Euclides Maracini, situado no distrito, município e comarca de Conchas, destinado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e constante da planta n. 2332 da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Sr. Secretário de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações: começam em um ponto A, situado a 8 metros do eixo da linha, em normal ao km. 208+205 metros e segue em reta por 155,00 metros, até B, na cerca do pátio, confrontando com o transmitente; deflete à esquerda e segue por 1 metro por esta, até C que fica a 13,50 ms. do eixo da linha principal, em normal ao km. 208+365 metros; ai deflete à esquerda e segue pela cerca da Estrada até A, onde se iniciaram, por 156,13ms. confrontando em B.C.A. com a adquirente.
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 da Junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos dos Especiais.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor-Geral