DECRETO N. 18.765, DE 17 DE AGOSTO DE 1949

Declara de utilidade pública um imóvel situado nesta Capital, destinado a serviços da Repartição de Águas e Esgotos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 884,87 metros quadrados (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete décimos), abaixo descrito, que consta pertencer ao dr. Herculano de Almeida Correia e sua mulher, situado a rua Bruxelas, 20º subdistrito de Perdizes, comarca da Capital, destinado aos serviços de abastecimento de água da Capital e constante da planta n. 237, que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas, com as seguintes caracteristicas e confrontações: Linha perimétrica: começa no ponto 1, intersecção do alinhamento esquerdo da rua Bruxelas com a divisa lateral direita do terreno da R.A.E., segue pelo referido alinhamento da rua Bruxelas na extensão de 35,40 metros (trinta e cinco metros e quarenta centímetros) até o ponto 2, onde sofre uma deflexão à direita de 89º00", segue nessa direção numa extensão de 25,00 metros (vinte e cinco metros) até o ponto 3, onde sofre uma deflexão de 91º 00" à direita segue nessa direção numa extensão de 35,40 metros (trinta e cinco metros e quarenta centímetros) até o ponto 4, onde sofre uma deflexão de 89º 00" à direita, segue nessa direção numa extensão de 23,00 metros (vinte e cinco metros) até atingir o ponto 1 onde teve início, formando um ângulo interno de 89º00", com o alinhamento da rua. Limites e confrontações: Do ponto 1 ao ponto 2 numa extensão de 35,40 metros (trinta e cinco metros e quarenta centímetros), é limitado pelo alinhamento esquerdo da rua Bruxelas; do ponto 2 ao ponto 3, numa extensão de 25,00 (vinte e cinco metros), com a propriedade do dr. Herculano de Almeida Correia; do ponto 3 ao ponto 4, numa extensão de 35,40 metros (trinta e cinco metros e quarenta centímetros), com terrenos do novo Reservaório do Araçá; do ponto 4 ao ponto 1, na extensão de 25,00 metros (vinte e cinco metros), com terrenos do Novo Reservatório do Araçá.
Artigo 2.º - Fica considerada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição especificada no artigo 1º correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n.16.679, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral