DECRETO N. 18.765, DE 17 DE AGOSTO DE 1949
Declara de utilidade pública um imóvel situado nesta Capital, destinado a serviços da Repartição de Águas e Esgotos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área de 884,87 metros quadrados (oitocentos e oitenta e quatro
metros quadrados e oitenta e sete décimos), abaixo descrito, que
consta pertencer ao dr. Herculano de Almeida Correia e sua mulher,
situado a rua Bruxelas, 20º subdistrito de Perdizes, comarca da
Capital, destinado aos serviços de abastecimento de água
da Capital e constante da planta n. 237, que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado da
Viação e Obras Públicas, com as seguintes
caracteristicas e confrontações: Linha
perimétrica: começa no ponto 1,
intersecção
do alinhamento esquerdo da rua Bruxelas com a divisa lateral direita do
terreno da R.A.E., segue pelo referido alinhamento da rua Bruxelas
na
extensão de 35,40 metros (trinta e cinco metros e quarenta
centímetros) até o ponto 2, onde sofre uma
deflexão à direita de 89º00", segue nessa
direção numa extensão de 25,00 metros (vinte e
cinco metros) até o ponto 3, onde sofre uma deflexão de
91º 00" à direita segue nessa direção numa
extensão de 35,40 metros (trinta e cinco metros e quarenta
centímetros) até o ponto 4, onde sofre uma
deflexão de 89º 00" à direita, segue nessa
direção numa extensão de 23,00 metros (vinte e
cinco metros) até atingir o ponto 1 onde teve início,
formando um ângulo interno de 89º00", com o alinhamento da
rua. Limites e
confrontações: Do ponto 1 ao ponto 2 numa
extensão de 35,40 metros (trinta e cinco metros e quarenta
centímetros), é limitado pelo alinhamento esquerdo da rua
Bruxelas; do ponto 2 ao ponto 3, numa extensão de 25,00 (vinte e
cinco metros), com a propriedade do dr. Herculano de Almeida Correia;
do ponto 3 ao ponto 4, numa extensão de 35,40 metros (trinta e
cinco metros e quarenta centímetros), com terrenos do novo
Reservaório do Araçá; do ponto 4 ao ponto 1, na
extensão de 25,00 metros (vinte e cinco metros), com terrenos do
Novo Reservatório do Araçá.
Artigo 2.º - Fica considerada de natureza urgente a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição
especificada no artigo 1º correrão por conta do
crédito especial aberto pelo Decreto n.16.679, de 31 de dezembro
de 1946.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de
agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 17 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral