DECRETO N. 18.766, DE 17 DE AGOSTO DS 1949

Declara de utilidade pública um imovel situado nesta Capital, destinado à Secretaria da Agricultura

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.°
- Fica declarado de utilidade pública afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 720 metros quadrados (setecentos e vinte metros quadrados), onde se acha instalado um banheiro de carrapaticida do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Agricultura, que consta pertencer a Ernani Itacy Bohemer, situado na Vila Ackel, no 3.° subdistrito da Penha, município e comarca da Capital, com as seguintes características e confrontações: mede 20 metros de frente, onde confronta com uma rua projetada; 33 metros de um lado, onde confronta com quem de direita; 20 metros nos fundos onde confina com a rua Vera e no último lado, onde mede 36 metros, com propriedade de quem de direito.

Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba, própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n.° 327.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Agosto de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

Eduardo Celestino Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de Agosto de 1949.

Cassiano Ricardo,  Diretor Geral