DECRETO N. 18.766, DE 17 DE AGOSTO DS 1949
Declara de utilidade pública um imovel situado nesta Capital,
destinado à Secretaria da Agricultura
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea
"a" da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.° e 6.° do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública afim
de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 720 metros quadrados
(setecentos e vinte metros quadrados), onde se acha instalado um
banheiro de carrapaticida do Departamento da Produção
Animal, da Secretaria de Agricultura, que consta pertencer a Ernani
Itacy Bohemer, situado na Vila Ackel, no 3.° subdistrito da Penha,
município e comarca da Capital, com as seguintes
características e confrontações: mede 20 metros de
frente, onde confronta com uma rua projetada; 33 metros de um lado,
onde confronta com quem de direita; 20 metros nos fundos onde confina
com a rua Vera e no último lado, onde mede 36 metros, com
propriedade de quem de direito.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n° 3.365 de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba, própria da
Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob
n.° 327.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de
Agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 17 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral