DECRETO N. 18.767, DE 17 DE AGOSTO DE 1949

Declara de utilidade pública um imovel situado em São José do Rio Preto, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea a da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 242 metros quadrados (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), abaixo descrito, que consta pertencer a Reodovaldo Grisi, situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, necessário a construção de uma casa para residência do Inspetor do Trafego da Estrada, de Ferro Araraquara com as seguintes divisas e confrontações: O ponto A, está situado no alinhamento da rua, 15 de Novembro e distante da esquina com a rua Pedro Amaral, 24 metros. Principia no ponto A, seguindo o alinhamento da rua 15 de Novembro até o ponto B, na distância de 11 metros; no ponto B faz uma deflexão à esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 22 metros, no ponto C faz uma deflexão à esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 11 metros; do ponto D faz uma deflexão à esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto A, de partida, na distância de 22 metros. A área, ao que consta, faz divisa pela face A-B com a rua 15 de Novembro, pela face B-C com Antonio Lopes dos Santos, pela face C-X com Ermelindo Balzi e Irmãos e pelas faces X-D e D-A com Marcos Berger, tudo de acôrdo com a planta que com este baixa.
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junto de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado, sob n. 367.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral