DECRETO N. 18.768, DE 17 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
um cargo de oficial administrativo - classe "L", da PP III, do
Quadro
da mesma Secretaria, lotado no Departamento Jurídico do Estado,
e do qual é ocupante d. Leonor de Castro Carvalho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este
decreto
continuará a ser pago pela dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário
relotado
por êste decreto será apostdado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de
agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, em 17 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.