DECRETO N. 18.768, DE 17 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de oficial administrativo - classe "L", da PP III, do Quadro da mesma Secretaria, lotado no Departamento Jurídico do Estado, e do qual é ocupante d. Leonor de Castro Carvalho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago pela dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostdado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 17 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.