DECRETO N. 18.769, DE 17 DE AGOSTO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas de orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba 32 - Material a Serviços - Código 8.01.3 - Tribunal Regional Eleitoral, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros) para o item 364 - Veículos, semoventes e arreiamentos, da Subconsignação 36 - Custeio, Manutenção e Conservação, sendo Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) do Item 301 - Artigos de limpeza e higiene e Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) do item 302 - Material elétrico e de iluminação, ambos da Subconsignação 30 Artigos de Expediente; e Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) do item 312 - Artigos de mesa, copa e cosinha, da Subconsignação 31 - Alimentação.
Artigo 2.º - É igualmente transferida, dentro da Consignação 4 - Despesas Diversas - Código 8.01.4, da mesma Verba 32 e orçamento referidos no artigo anterior, a importância de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), do item 403 - Serviços de limpeza, Subconsignação 40 - Gastos Gerais, sendo Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para o item 404 - Jornais, radio-difusão publicações e encadernações, da mesma Subconsignação, e Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para o item 424 - Veículos e arreiamentos, da Subconsignação 42 - Serviços de Conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.