DECRETO N. 18.770, DE 17 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre transferência de alínea, dentro da verba n. 168.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida da alínea 427 - Próprios do Estado -, para a
alínea, 410 - Agua, gás, te- lefone e energia eletrica -
, a Importancia de Seis mil cruzeiros, (Cr$ 6.000,00), dentro da verba
n. 183, código 8.32.4 - Despesas Diversas -, do orgamento
vigente, atribuida á Escola Industrial "Joao Belarmino" de
Amparo.
Artigo 2.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposigoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negdcios do Governo, aos 18 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral