DECRETO N. 18.772, DE 17 DE AGOSTO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º -
Fica reduzida de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil
cruzeiros) a dotação do item 300 - Artigos de
escritório e desenho, impressos e papelaria -
Subconsignação 30 - Artigos de expediente -
Consignação 8 Material de Consumo - da Verba n. 4 -
Material e Serviços - Código 8.00.3, do orçamento.
atribuida à Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Com a importância
provemente da
redução feita pelo artigo anterior, ficam suplementados,
na mesma verba, Código, Consignação,
Subconsignações 31 e 36 e orçamento, os itens 311
- Café e Açucar, 364 -- Veículos, semoventes e
arreiamentos, respectivamente, de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
e Cr$ 50.000 00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de
Agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 19 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral