DECRETO N. 18.772, DE 17 DE AGOSTO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a dotação do item 300 - Artigos de escritório e desenho, impressos e papelaria - Subconsignação 30 - Artigos de expediente - Consignação 8 Material de Consumo - da Verba n. 4 - Material e Serviços - Código 8.00.3, do orçamento. atribuida à Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Com a importância provemente da redução feita pelo artigo anterior, ficam suplementados, na mesma verba, Código, Consignação, Subconsignações 31 e 36 e orçamento, os itens 311 - Café e Açucar, 364 -- Veículos, semoventes e arreiamentos, respectivamente, de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000 00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de Agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral