DECRETO N. 18.773, DE 18 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.000 000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com a contlnuação das obras de adaptação do predio destinado à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coper o com recursos da própria Universidade, provenientes Ao "superavit" de exercícios anteriores
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral