DECRETO N. 18.773, DE 18 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$
1.000 000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a ocorrer as
despesas com a contlnuação das obras de
adaptação do predio destinado à Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coper o com recursos da própria Universidade, provenientes Ao
"superavit" de exercícios anteriores
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as Disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral