DECRETO N. 18.774, DE 18 DE AGOSTO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA. DO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento interno. vigente, da Universidade de Sao Paulo, as seguintes dotações:


Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente fica criada, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõs em contrário,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 19 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.