DECRETO N. 18.774, DE 18 DE AGOSTO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA. DO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento interno. vigente, da Universidade de Sao Paulo, as seguintes dotações:
Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo
precedente fica criada, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçõs em
contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 19 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.