DECRETO N. 18.775, DE 18 DE AGOSTO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta: -
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento interno, vigente, da Universidade de Sao Paulo, as seguintes dotações:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO SÃO PAULO
Artigo 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, fica suplementada, no mesmo orçamento a dotação seguinte:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Artigo 3.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 18 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 19 de agosto da 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral