DECRETO N. 18.780, DE 19 DE AGOSTO DE 1949
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica reduzida
de Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil cruzeiros), a
dotação do item 011 Vencimentos de Cargos -
Sub-Consignação 01 - Vencimentos e
Remunerações - Consignação 0 - Pessoal Fixo
- Verba 322 - Pessoal - Código 8.51.0 do Orçamento
Vigente, atribuida ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
Redução feita pelo artigo anterior, fica Suplementada na
mesma Verba, Código Consisgnação,
Sub-Consignação e Orçamento, a
dotação do item 015 - Tempo Integral.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 22 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral