DECRETO N. 18.780, DE 19 DE AGOSTO DE 1949

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil cruzeiros), a dotação do item 011 Vencimentos de Cargos - Sub-Consignação 01 - Vencimentos e Remunerações - Consignação 0 - Pessoal Fixo - Verba 322 - Pessoal - Código 8.51.0 do Orçamento Vigente, atribuida ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da Redução feita pelo artigo anterior, fica Suplementada na mesma Verba, Código Consisgnação, Sub-Consignação e Orçamento, a dotação do item 015 - Tempo Integral.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 22 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral