DECRETO N. 18.782, DE 19 DE AGOSTO DE 1949
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedade dos Senhores Phelipe Z. Maluf e Irmãos Ltda.,
situado à rua José Pinto de Almeida número 1.028,
em Piracicaba, destinado á instalação do Centro de
Saude local, do Departamento de Saude.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Pública e da
Assistência Social, para locação ao Governo do
Estado, no corrente exercício e a partir da data da
ocupação, mediante o aluguel mensal de três mil
cruzeiros (Cr$ 3.000,00), de um prédio de propriedade dos
Senhores Phelipe Z. Maluf e Irmãos Limitada, situado à
rua José Pinto de Almeida n. 1.028, em Piracicaba, destinado
à instalação do Centro de Saude local, do
Departamento de Saude.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.