DECRETO N. 18.782-A, DE 23 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Secção Tecnica de Propaganda e
Educação Sanitaria, do departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistencia Social,um
(1) cargo da classe "P", do QSSPAS-PP-'III, da carreira de Redator,
lotado na Di retoria Geral do referido Departamento, ocupado pelo sr.
Thierry Carneiro De Rezende.
Artigo 2.º - O funcionario relotado por êste Decre to
continuara a ser pago por conta da dotação corres
pondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Satide
Ptiblica e da Assistência Social e a apostila publi cada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral