DECRETO N. 18.782-A, DE 23 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção Tecnica de Propaganda e Educação Sanitaria, do departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistencia Social,um (1) cargo da classe "P", do QSSPAS-PP-'III, da carreira de Redator, lotado na Di retoria Geral do referido Departamento, ocupado pelo sr. Thierry Carneiro De Rezende.
Artigo 2.º - O funcionario relotado por êste Decre to continuara a ser pago por conta da dotação corres pondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Satide Ptiblica e da Assistência Social e a apostila publi cada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral