DECRETO N. 18.783, DE 24 DE AGOSTO DE 1949
Declara de utilidade publica um imóvel situado no destrito e municipio de Anhembi, comarca de Conchas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que 1
e confere o artigo 43, alinea "a" da Cosntituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigavel, ou judicial, um terreno com a area
de 5.625 metros quadrados (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco metros
quadrados), situado no distrito de Anhembi, município do mesmo
nome, comarca de Conchas, de propriedade da Mitra Diocesana de
Botucatú, - destinado a construção de
prédio para o grupo escolar local e com as seguintes
caracteristicas e confrontações: pela frente, onde mede
75 metros, com a rua Marechal Deodoro da Fonseca; de um lado, onde mede
75 metros com a rua Prudente de Moraes: nos fundos, onde mede 75 metros
com uma rua sem nome e no último lado, onde mede 75 metros com a
rua das Flores.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada
no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 18.783, DE 24 DE AGOSTO DE 1949
Retificação
Referendando o decreto, onde se lê:
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Leia-se:
João de Deus Cardoso de Mello
Eduardo Celestino Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro