DECRETO N. 18.783, DE 24 DE AGOSTO DE 1949

Declara de utilidade publica um imóvel situado no destrito e municipio de Anhembi, comarca de Conchas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que 1 e confere o artigo 43, alinea "a" da Cosntituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel, ou judicial, um terreno com a area de 5.625 metros quadrados (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no distrito de Anhembi, município do mesmo nome, comarca de Conchas, de propriedade da Mitra Diocesana de Botucatú, - destinado a construção de prédio para o grupo escolar local e com as seguintes caracteristicas e confrontações: pela frente, onde mede 75 metros, com a rua Marechal Deodoro da Fonseca; de um lado, onde mede 75 metros com a rua Prudente de Moraes: nos fundos, onde mede 75 metros com uma rua sem nome e no último lado, onde mede 75 metros com a rua das Flores.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo  - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.783, DE 24 DE AGOSTO DE 1949

Retificação

Referendando o decreto, onde se lê:
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro

Leia-se:
João de Deus Cardoso de Mello
Eduardo Celestino Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro