DECRETO N. 18.784, DE 24 DE AGOSTO DE 1949
Declara de utilidade, publica imóvel situado no distrito de Canitar, municipio de Chavantes, comarca de Ourinhos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei n.
3365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a Area
de 3.850 metros quadrados (três mil, oitocentos e cinquenta
metros quadrados), medindo 55 metros de frente por 70 metros da frente
aos fundos, situado a rua 9 de Julho, no distrito de Canitar, municipio
de Chavantes, comarca de Ourinhos, destinado a construção
de predio para o grupo escolar local e que consta pertencer a Joaquim
Bernardo de Mendonça e sua mulher.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada
no orçamento do Estado sob n.280 - Proprios do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 18.784, DE 24 DE AGOSTO DE 1949
Retificação
Referendando o decreto, onde se lê: João de Deus Cardoso de Mello Cesar Lacerda de Vergueiro
Leia-se:
João de Deus Cardoso de Mello
Eduardo Celestino Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro