DECRETO N. 18.784, DE 24 DE AGOSTO DE 1949

Declara de utilidade, publica imóvel situado no distrito de Canitar, municipio de Chavantes, comarca de Ourinhos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei n. 3365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a Area de 3.850 metros quadrados (três mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), medindo 55 metros de frente por 70 metros da frente aos fundos, situado a rua 9 de Julho, no distrito de Canitar, municipio de Chavantes, comarca de Ourinhos, destinado a construção de predio para o grupo escolar local e que consta pertencer a Joaquim Bernardo de Mendonça e sua mulher.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n.280 - Proprios do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.784, DE 24 DE AGOSTO DE 1949

Retificação

Referendando o decreto, onde se lê: João de Deus Cardoso de Mello Cesar Lacerda de Vergueiro

Leia-se:
João de Deus Cardoso de Mello
Eduardo Celestino Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro