DECRETO N. 18.785, DE 24 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre aquisição de imovel situado nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um prédio com
dois pavimentos, construído em terreno de forma irregular, com a
área de 2.170,60 m2 (dois mil, cento e setenta metros quadrados
e sessenta decimetros quadrados), situado á rua Humaitá
n. 107 (cento e sete), nesta Capital, destinado á
instalação da "Casa da Criança" da
Federação Internacional Feminina, com as seguintes
caracteristicas e confrontações: - mede 30,90 metros
(trinta metros e noventa centimetros) de frente para a rua
Humaitá e 15 50 metros (quinze metros e cincoenta centimetros)
de fundo; do lado esquerdo, mede 92,45 (noventa e dois metros e
quarenta e cinco centimetros) e do lado direito. em linha quebrada,
mede 26,40 (vinte e seis metros e quarenta centimetros), defletindo
á esquerda, onde mede 21,00 metros (vinte e um metros); a seguir
defletindo á direita mede 15 metros (quinze metros) e, afinal,
defletindo á esquerda, ate encontrar a linha dos fundos, mede
5165 metros (cincoenta e um metros e sessenta e cinco centimetros)
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito a ser
aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as desposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herberte Maya de Vasconcelos
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negósios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral