DECRETO N. 18.786, DE 24 DE AGOSTO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
ine são conferidas por lei,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica
reduzida da importância de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil
cruzeiros) a dotação do item 200 -
Moveis,utensilhos,tapeçarias e maquinas para os serviços
de expediente, de contabilidade, de estatistica e similares, da
Suoconsignação 20 - Instalações e
equipamentos, Consignação 2 - Material Permanente, da
Veroa n. 74 - Material e Serviços, Codigo .69.2 - Imprensa
Oficial do Estado, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importancia reduzida pelo artigo l.o,
fica criado, no mesmo Orçamento, Verba,
Consignação e Código, o item 220 - Maquinario para
oficinas, da subconsignação 22 - Maquinas e
Acessórios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
Sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro Linea Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.