DECRETO N. 18.786, DE 24 DE AGOSTO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que ine são conferidas por lei,
Decreta.

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros) a dotação do item 200 - Moveis,utensilhos,tapeçarias e maquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatistica e similares, da Suoconsignação 20 - Instalações e equipamentos, Consignação 2 - Material Permanente, da Veroa n. 74 - Material e Serviços, Codigo .69.2 - Imprensa Oficial do Estado, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importancia reduzida pelo artigo l.o, fica criado, no mesmo Orçamento, Verba, Consignação e Código, o item 220 - Maquinario para oficinas, da subconsignação 22 - Maquinas e Acessórios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro Linea Prestes 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.