DECRETO N. 18.788, DE 25 DE AGOSTO DE 1949

"Dispõe sobre relotação de cargo".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Caçapava, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, Um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe "F". lotado no referido Departamento, do qual é ocupante efetivo o sr. Geraldo de Carvalho, com exercício no Grupo Escolar "Aristides de Castro", nesta Capital.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de agôsto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 26 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.