DECRETO N. 18.789, DE 25 DE AGOSTO DE 1949

"Dispõe sobre relotação de cargos que especifica".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Tecnica "Getulio Vargas", da Capital, da Superintendencia do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (l) cargo de Professor (Desenho) - QE-PP-II Padrao "K", lotado na Escola Industrial "Sales Gomes", de Tatui, da referida Superintendencia. o qual figura como vago.
Artigo 2.º - Fica relotado na Escola Tecnica "Getulio Vargas", da Capital, da Superintendencia do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação. um (1) cargo de Contramestre (Curso de Fundição) - QE-PP-II - Padrao "J", lotado na Escola Industrial "João Belarmino", de amparo, da referida Superintendência o qual figura como vago.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de agôsto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 26 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.