DECRETO N. 18.789-A, DE 26 DE AGOSTO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no
orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo,
as seguintes dotações:
Artigo 2.º - As despesas com a criação e
suplementação de dotações de que trata o
artigo anterior, serao cobertas com recursos da própria
Universidade, provenientes do "superavit" de exercicios anteriores.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Governo. aos 27 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral