DECRETO N. 18.789-B, DE 25 DE AGOSTO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações:
Artigo 2.° - Com as reduções feitas no artgo precedente , ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento:
Artigo 3.° -
Êste Decreto entrara em vigor na data de saua
publicação , revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 25 de agôsto de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 27 de agôsto de 1949.
Cassiano Ricardo.