DECRETO N. 18.789-C, DE 25 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre concessão de auxílio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder ao Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito, pela verba 2-439 - "subvenções, contribuições e auxílios", a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para publicação da "Revista XI de Agosto"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARRCS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.