DECRETO N. 18.790, DE 26 DE AGOSTO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a
dotação do item - Ajudas de Custo -
Sub-Consignação 04- Diárias e Ajudas de Custo -
Consignação 0 - Pessoal Fixo da verba 342 - Pessoal
Código 8.32 0, do orçamento vigente, atribuida a
Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 1.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica criado, na mesma
verba, Código, Consignação e Orçamento, o
item 952 - Pela prestação de serviços
extraordinarios - Sub-Consignação 05 -
Gratificações.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Falvador de Tolelo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do
Governo, em 28 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.