DECRETO N. 18.790, DE 26 DE AGOSTO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a dotação do item - Ajudas de Custo - Sub-Consignação 04- Diárias e Ajudas de Custo - Consignação 0 - Pessoal Fixo da verba 342 - Pessoal Código 8.32 0, do orçamento vigente, atribuida a Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 1.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado, na mesma verba, Código, Consignação e Orçamento, o item 952 - Pela prestação de serviços extraordinarios - Sub-Consignação 05 - Gratificações.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Falvador de Tolelo Artigas. Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 28 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.