DECRETO N. 18.791, DE 26 DE AGOSTO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
anuladas na Veiba n. 303, atribuida ao "Gabinete do Secretario" da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas Tabelas
Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n.
18.410, de 17 de dezembro de 1948, na consignação n.3 -
Material de Consumo -, as seguinte importâncias: a) na
sub-consignação n. 30 - Artigos de Expediente -, alinea
n.300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e
papelaria, Cr$ 20.000,00; b) na sub-consignação n. 31 -
Alimentação -, alinea n.311 - Café e Açucar
-, Cr$ 5.000,00;
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, ficam
reforçadas, na mesma verba, Código e
consignação as seguintes dotações:
a)com Cr$ 20.000,00 a alínea 364 - Veículos Semoventes e
Arreiamentos, subordinada à sub-consignação n. 36
- Custeio, Manutenção e Conservação;
b) com Cr$ 5.000,00 a alinea n. 340 - Vestuários -, subordinada
à sub-consignação n. 34 - Vestiários e
dormitórios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral