DECRETO N. 18.791, DE 26 DE AGOSTO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam anuladas na Veiba n. 303, atribuida ao "Gabinete do Secretario" da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948, na consignação n.3 - Material de Consumo -, as seguinte importâncias: a) na sub-consignação n. 30 - Artigos de Expediente -, alinea n.300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, Cr$ 20.000,00; b) na sub-consignação n. 31 - Alimentação -, alinea n.311 - Café e Açucar -, Cr$ 5.000,00;
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas, na mesma verba, Código e consignação as seguintes dotações:
a)com Cr$ 20.000,00 a alínea 364 - Veículos Semoventes e Arreiamentos, subordinada à sub-consignação n. 36 - Custeio, Manutenção e Conservação;
b) com Cr$ 5.000,00 a alinea n. 340 - Vestuários -, subordinada à sub-consignação n. 34 - Vestiários e dormitórios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral