DECRETO N. 18.792, DE 26 DE AGOSTO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada
na importância de Cr$ 20.000,00, a dotação da
alinea n. 490 - Encargos Legais -, subordinada á Verba n. 303 -
Material e Serviços -, Código 8.29.4
consignação n. 4 - Despesas Diversas -,
sub-consignação n. 49 - Encargos Diversos -, atribuida ao
"Gabinete do Secretário" da Secretaria do Trabalho
Indústria e Comércio, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 18.410, de 17 de
dezembro de 1948.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada
com a importância de Cr$ 20.000,00 a alinea n. 431 - Transportes
-, subordinada a sub-consignação n. 43 -
Comunicações e Transportes -, da mesma verba,
código e consignação referidas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Ábdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.