DECRETO N. 18.792, DE 26 DE AGOSTO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica anulada na importância de Cr$ 20.000,00, a dotação da alinea n. 490 - Encargos Legais -, subordinada á Verba n. 303 - Material e Serviços -, Código 8.29.4 consignação n. 4 - Despesas Diversas -, sub-consignação n. 49 - Encargos Diversos -, atribuida ao "Gabinete do Secretário" da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada com a importância de Cr$ 20.000,00 a alinea n. 431 - Transportes -, subordinada a sub-consignação n. 43 - Comunicações e Transportes -, da mesma verba, código e consignação referidas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Ábdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.