DECRETO N. 18.793, DE 29 DE AGOSTO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada
na importância de Cr$ .. 9.000,00 na dotação da
alinea n. 430 - Correspondência Taxada - subordinada á
verba n. 305 - Material e Serviços - Código 9. 29. 4.
consignação n. 4 - Despesas Diversas -
Sub-consignação n. 43 - Comunicações e
Transportes -, atribuida ao Departamento de Admnistração
da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, nas
Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo
Decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948.
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da
providência indicada no artigo anterior, fica reforçada
com a Importância de Cr$ 9.000,00, a alinea n. 431 - Transportes
- subordinada á mesma Verba, Código,
Consignação e Sub-consignação referidas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral