DECRETO N. 18.793-A, DE 29 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", da carreira de
Médico, do QSSPAS - PP - III, lotado no Departamento de
Assistencia a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo dr.
Affonso Botiglieri.
Artigo 2.º
- O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º
- O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 1.º de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral