DECRETO N. 18.799, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dotação do item 041 - Ajudas de Custo - Subconsignação 04 - Diárias e Ajudas de Custo Consignação 0 - Pessoal Fixo - Verba 324 - Pessoal Código 8.51.0 do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agriltura.
Artigo 2.º - Com a importancia proveniente da Redução feita pelo artigo anterior, fica criado, na mesma Verba, Código, Consignação e Orçamento, o item 054 De Representação - Sub-Consignação 05 - Gratificações.
Artigo 3.º - Eete decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.