DECRETO N. 18.799, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR, DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dotação
do item 041 - Ajudas de Custo - Subconsignação 04 -
Diárias e Ajudas de Custo Consignação 0 - Pessoal
Fixo - Verba 324 - Pessoal Código 8.51.0 do orçamento
vigente, atribuida ao Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agriltura.
Artigo 2.º - Com a importancia proveniente da
Redução feita pelo artigo anterior, fica criado, na mesma
Verba, Código, Consignação e Orçamento, o
item 054 De Representação - Sub-Consignação
05 - Gratificações.
Artigo 3.º - Eete decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.