DECRETO N. 18.799-A, DE 2 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo,

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "G", do QSSPAS-PP-II, lotado no Instituto do Tracoma e Higiêne Visual do referido Departamento, e ocupado por d. Dalva Brandão Corrêa.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistênncia Social e a apostila publicada do órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maia de Vasconcelos

Publicado aa Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral