DECRETO N. 18.799-B, DE 2 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados no Instituto Butantã, da referida Secretaria, ocupados pelos drs. José Ribeiro do Valle e José Leal Prado de Carvalho, respectivamente classe "R" e "N".
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados,
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,