DECRETO N. 18.799-B, DE 2 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
dois (2) cargos da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados
no Instituto Butantã, da referida Secretaria, ocupados pelos
drs. José Ribeiro do Valle e José Leal Prado de Carvalho,
respectivamente classe "R" e "N".
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste
decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por êles
ocupados,
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,