DECRETO N. 18.800, DE 6 SETEMBRO DE 1949

Altera o orçamento interno. vigente da Universidade de São paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a seguinte verba:
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
Verba 18 - 210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, medicos, de laboratórios, de Conservatórios e Similares.... 8.000.00
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação do que trata o artigo 1.º serão cobertas com os recursos provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua pablicação. revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1949,

ADHEMAR DE BASSOS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Governo, aos 6 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral