DECRETO N. 18.800, DE 6 SETEMBRO DE 1949
Altera o orçamento interno. vigente da Universidade de São paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a seguinte verba:
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
Verba 18 - 210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de
engenharia, medicos, de laboratórios, de Conservatórios e
Similares.... 8.000.00
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação
do que trata o artigo 1.º serão cobertas com os recursos
provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará cm vigor na data
de sua pablicação. revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1949,
ADHEMAR DE BASSOS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Governo, aos 6 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral