DECRETO N. 18.801, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento interno, vigente da Universidade de São Paulo, as   dotações abaixo especificadas:
§ 2.º - FACULDADE DE DIREITO


Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente ficam suplementadas, no mesmo orçamanto, as seguintes dotações:
§ 2.º - FACULDADE DE DIREITO


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral