DECRETO N. 18.801, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento interno,
vigente da Universidade de São Paulo, as
dotações abaixo especificadas:
§ 2.º - FACULDADE DE DIREITO
Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo
precedente ficam suplementadas, no mesmo orçamanto, as seguintes
dotações:
§ 2.º - FACULDADE DE DIREITO
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral