DECRETO N. 18.802, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas, no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações abaixo especificadas;



Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente, ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1849.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral