DECRETO N. 18.802, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, no orçamento interno,
vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações
abaixo especificadas;
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1849.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral