DECRETO N. 18.805, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculosa, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "N", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Médico, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado pelo dr. Olram Nogueira.
Artigo 2.º - O funcionário retotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saude Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral