DECRETO N. 18.807, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Consultoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Secretário, Padrão "P" ,do QSSPAS - PS - I, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da referida Secretaria, ocupado pelo Dr. Eduardo Paulo Guastini.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 6 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral