DECRETO N. 18.807, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Consultoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Secretário, Padrão "P" ,do QSSPAS - PS - I, lotado no
Departamento de Profilaxia da Lepra da referida Secretaria, ocupado
pelo Dr. Eduardo Paulo Guastini.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 6 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral