DECRETO N. 18.808, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949
 
Dispõe sôbre relotação de cargo
 
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:


Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe “J”, do QSSPAS – PP – III, da carreira de bibliotecário, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado por dona Nelly Dabague.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.