DECRETO N. 18.808, DE 6
DE
SETEMBRO DE 1949
Dispõe
sôbre relotação de
cargo
ADHEMAR
DE BARROS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos
termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe “J”, do
QSSPAS – PP – III, da carreira de bibliotecário,
lotado no Departamento de
Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado por dona Nelly
Dabague.
Artigo
2.º - O funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo
3.º - O título do
funcionário relotado por êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo
4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 6 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de
setembro de 1949.
Cassiano Ricardo
- Diretor Geral.