DECRETO N. 18.809, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949
Aprova os termos do contrato para locaçaõ ao Govêrno do Estado, de um predio de propriedade da Secretaria situado à rua Anisio Ortiz Monteiro n.42. em Taubaté, ao Funcionamento do Centro de Saúde local, do departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,de acordo com o decreto n. 5.42 de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistencia Social, para locação ao Govêrno do
Estado pelo prazo de um 1 ano mediante o aluguel mensal de dois mil e
quinhentos cruzeiros Cr$ 2.500,00),de um predio de propriedade da
Senhora Dona Severina Ambrog Cueto,situado a rua Anisio Ortz Monteiro
n.42,em Taubaté para, no mesmo funcionar o Centro de
Saúde local, do Departamento de Saúde.
Palácio do Governo,do Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.