DECRETO N. 18.810, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação a Govêrno do Estado, de um predio de propriedade do Senhor Raimundo Batista Veira, situado a rua General Osorio n. 85, Piracaia, destinado a instalação do Posto de Assistência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.247 de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, para locação ao Governo do Estado pelo prazo de dezoito meses (18), mediante o aluguel mencal de seiscentos e cincoenta cruzeiros (G.$ 650.000, de um prédio de propriedade do Senhor Raimundo Batista Vieira situado à rua General Osorio n.85, em Piracaia, para no mesmo ser instalado o Posto de Assistência Medico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral