DECRETO N. 18.810, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949
Aprova os termos do contrato para locação a Govêrno do Estado, de um predio de propriedade do Senhor Raimundo Batista Veira, situado a rua General Osorio n. 85, Piracaia, destinado a instalação do Posto de Assistência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.247 de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social, para locação ao Governo do
Estado pelo prazo de dezoito meses (18), mediante o aluguel mencal de
seiscentos e cincoenta cruzeiros (G.$ 650.000, de um prédio de
propriedade do Senhor Raimundo Batista Vieira situado à rua
General Osorio n.85, em Piracaia, para no mesmo ser instalado o Posto
de Assistência Medico-Sanitária local, do Departamento de
Saúde.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral