DECRETO N.18.811, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por iei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica REDUZIDA de Cr$7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) a dotação de item 103 - Tarefeiros - Sub-Consignação 10 - Extranumerários Consignação 1 - Pessoal Variavel - Verba 338 - Pessoal - Código 8.55.1 do Orçamento Vigente, atribuida ao Departamento de Imigração e Colonização.

Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica CRIADO na mesma verba, Código, Consignação e Orçamanto, o item 154 - de Representação - Sub-Consignação 15 - Gratificações.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1949.
ADHIMIR DE BARROS
Salvador de Taledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de setembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral