DECRETO N.18.811, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por iei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
REDUZIDA de Cr$7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) a
dotação de item 103 - Tarefeiros -
Sub-Consignação 10 - Extranumerários
Consignação 1 - Pessoal Variavel - Verba 338 - Pessoal -
Código 8.55.1 do Orçamento Vigente, atribuida ao
Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 2.° - Com a
importância proveniente da redução feita pelo
artigo anterior, fica CRIADO na mesma verba, Código,
Consignação e Orçamanto, o item 154 - de
Representação - Sub-Consignação 15 -
Gratificações.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 8 de setembro de 1949.
ADHIMIR DE BARROS
Salvador de Taledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de setembro
de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral