DECRETO N. 18.812, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNAODOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. 14.138,
de 13 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Diretoria do Ensino Agricula da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos,
classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da mesma
Secretaria, ocupado em carater interino pelo senhor Antonio Tordivelli.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, me
diante atestado de frequencia encaminhado pela Diretoria do Ensino
Agricola ao Departamento de Imigração e
Colonização.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.