DECRETO N. 18.812, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNAODOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agricula da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos, classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado em carater interino pelo senhor Antonio Tordivelli.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, me diante atestado de frequencia encaminhado pela Diretoria do Ensino Agricola ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.